O Cadastro Geral de Proponentes (CGP), realizado através do endereço eletrônico www.selj.sp.gov.
br, será disciplinado por este termo de efetivação e 💲 pela legislação aplicável ao PIE (Programa de Incentivo ao Esporte) através da Lei Paulista de Incentivo ao Esporte regulamentado pelo 💲 Decreto 55.
636/10, os quais determinará as normas e condições pelas quais a Secretaria de Esportes, entidade com Sede na Praça 💲 Antônio Prado, nº 9 - Centro, cidade e estado de São Paulo, inscrita no CNPJ 47.173.
729/0001-23, coloca à disposição do 💲 SOLICITANTE os serviços de cadastro eletrônico do CGP para uso exclusivamente interno e voltado ao desempenho de suas atividades relacionadas 💲 aos projetos do Programa de Incentivo ao Esporte (PIE).
O SOLICITANTE, ao clicar no botão "Li e entendi os termos acima" 💲 na tela principal de cadastro, estará aderindo e concordando automaticamente e integralmente com os termos e condições abaixo transcritos.